Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:10867/2018
    1.1. Anexo(s)2185/2017
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2185/2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2016
3. Responsável(eis):ITAMAR BARRACHINI - CPF: 73792977087
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO TOCANTINS
5. Distribuição:3ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Proc.Const.Autos:MARCELO CESAR CORDEIRO (OAB/TO Nº 1556-B)
THAIS DE PAULA E SILVA AVILA (OAB/GO Nº 44496)
WASHINGTON JOSE LIMA FEITOSA (CRC/PI Nº 4338)
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCIO FERREIRA BRITO

10. CERTIDÃO Nº 4239/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que, à decisão contida no Acordão nº 637/2018, referente aos autos nº 2185/2017, transitou em julgado na data de 07/12/2021¹.                         

É o que tinha a certificar.

¹. Houve à interposição do Recurso Ordinário nº 10867/2018, julgado em 24/11/2021, BO/TCE - TO nº 2900/2021.

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WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 09/12/2021 às 13:26:47
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